Decreto n° 49.145, de 22 de dezembro de 2025
(DOE de 23.12.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 13 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: