Decreto n° 49.054: ICMS/MG - redução de base de cálculo do ICMS com veículos usados


Decreto n° 49.054: ICMS/MG - redução de base de cálculo do ICMS com veículos usados

Decreto n° 49.054, de 13 de junho de 2025

(DOE de 14.06.2025)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 15/81, de 23 de outubro de 1981, e no § 2° da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

DECRETA:

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Veículos Usadosicms/mg , redução base de cálculo