Lei n° 23.471: ICMS/GO - concessão de diferimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto de importação de máquinas e equipamentos destinados ao processo industrial de estabelecimento gerador de energia hidrelétrica


Lei n° 23.471: ICMS/GO - concessão de diferimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto de importação de máquinas e equipamentos destinados ao processo industrial de estabelecimento gerador de energia hidrelétrica

Lei n° 23.471, de 13 de junho de 2025

(DOE de 13.06.2025 - Edição Extra)

Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, do disposto nas Leis Complementares federais n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e n° 160, de 7 de agosto de 2017, também do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte

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imposto de importaçãodifal , ICMS/GO , Diferimento