Decreto n° 9.015, de 20 de fevereiro de 2025
(DOE de 20.02.2025)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir da base de cálculo do imposto as mercadorias objeto de bonificação, incluir na regra de diferimento as operações com palmito em conserva, dispor sobre a possibilidade de termo de acordo aos fabricantes de biodiesel, dentre outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.419.980-3,
DECRETA: