RESOLUÇÃO N° 5.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 29.11.2024)
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG para o exercício de 2025 será de R$