RESOLUÇÃO N° 5.850: ICMS/MG - Estabelece a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG para o exercício de 2025


RESOLUÇÃO N° 5.850: ICMS/MG - Estabelece a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG para o exercício de 2025

RESOLUÇÃO N° 5.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 29.11.2024)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG para o exercício de 2025 será de R$