Decreto n° 48.879: ICMS/MG - Aplicação de isenção na saída interna com sucata


Decreto n° 48.879: ICMS/MG - Aplicação de isenção na saída interna com sucata

Decreto n° 48.879, de 09 de agosto de 2024

(DOE de 10.08.2024)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 61/24, de 17 de maio de 2024,

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internasaída , isenção , aplicação