Resolução SEF n° 5.789: ICMS/MG - Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência


Resolução SEF n° 5.789: ICMS/MG - Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência

Resolução SEF n° 5.789, de 03 de maio de 2024

(DOE DE 04.05.2024)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

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