Portaria n° 182: Meio Ambiente - Declaração obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais


Portaria n° 182: Meio Ambiente - Declaração obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais

Portaria n° 182, de 10 de abril de 2024

(DOE de 11.04.2024)

Estabelece o calendário oficial, primeira etapa, para declaração obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais do estado de Goiás e para a vacinação compulsória contra a raiva em animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a doença.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei estadual nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto estadual nº 10.320, de 12 de setembro de 2023;

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