Lei n° 22.590: Meio Ambiente - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa


Lei n° 22.590: Meio Ambiente - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa

Lei n° 22.590, de 29 de março de 2024

(DOE de 01.04.2024 - Edição Extra)

Altera a Lei n° 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

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