RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 005, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(DOU de 19.03.2024)
Altera dispositivos do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS N° 7, de 8 de fevereiro de 2024 que incluiu o Estado do Maranhão no Convênio ICMS N° 198 de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO que a Lei n o 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto n o 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Os seguintes dispositivos do Anexo 1.4 do RICMS/03 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O Caput e os incisos a seguir expostos do Art. 1°: