Lei n° 12.219: ICMS/MA - Diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras.


Lei n° 12.219: ICMS/MA - Diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras.

Lei n° 12.219, de 07 de março de 2024

(DOE de 11.03.2024)

Altera a Lei n° 7.769 de 11 de outubro de 2002, que concede diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras.

FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 428, de 12 de dezembro de 2023, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

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