Decreto n° 3.745: ICMS/PA - Não incidência a saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves


Decreto n° 3.745: ICMS/PA - Não incidência a saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves

Decreto n° 3.745, de 04 de março de 2024

(DOE de 05.03.2024)

Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 117/96, 25/18, 142/18, 112/19, 157/19, 204/19, 13/20, 34/20, 114/20, 135/20, 48/21, 55/21, 57/21, 75/21, 98/21, 99/21, 104/21, 157/21, 163/21, 81/23, 122/23 e 123/23,

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aeronavesembarcação , bordo , consumo , destinada , saída , não incidência