Decreto n° 3.711: ICMS/PA - Base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis


Decreto n° 3.711: ICMS/PA - Base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis

Decreto n° 3.711, de 16 de fevereiro de 2024

(DOE de 19.02.2024)

Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 197, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07,

Tags:

Combustivelpmpf , cálculo , base