Lei n° 22.533, de 08 de janeiro de 2024
(DOE de 08.01.2024 - Edição Extra)
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Café de Qualidade no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção de Café de Qualidade no Estado de Goiás.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se café de qualidade aquele que apresenta características físicas, químicas e sensoriais segundo a legislação oficial vigente.