Lei n° 22.533: Institui política de incentivo à produção de café de qualidade


Lei n° 22.533: Institui política de incentivo à produção de café de qualidade

Lei n° 22.533, de 08 de janeiro de 2024

(DOE de 08.01.2024 - Edição Extra)

Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Café de Qualidade no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção de Café de Qualidade no Estado de Goiás.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se café de qualidade aquele que apresenta características físicas, químicas e sensoriais segundo a legislação oficial vigente.

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