Instrução Normativa n° 002, de 03 de janeiro de 2023
(DOE de 09.01.2024)
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos transportadores autônomos rodoviários de carga para a emissão de CT-e e MDF-e no âmbito do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,