DECRETO N° 3.627: ICMS/PA - Estabelece a emissão de NF-e para operações realizadas por meio não presencial, define eventos eletrônicos da NF-e, substituição de CT-e, obrigatoriedade do bloco K.


DECRETO N° 3.627: ICMS/PA - Estabelece a emissão de NF-e para operações realizadas por meio não presencial, define eventos eletrônicos da NF-e, substituição de CT-e, obrigatoriedade do bloco K.

DECRETO N° 3.627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 28.12.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nº 14/2022, 15/2022, 17/2022, 18/2022, 19/2022, 20/2022, 21/2022, 22/2022, 23/2022, 24/2022, 25/2022 e 27/2022, de 1º de julho de 2022; Ajustes SINIEF nº 31/2022, 33/2022, 34/2022, 39/2022, 40/2022, 43/2022 e 46/2022, de 23 de setembro de 2022 e Ajustes SINIEF nº 48/2022, 49/2022, 50/2022 e 58/2022, de 9 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações: