DECRETO N° 10.370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 20.12.2023 - Edição Extra)
Altera o do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Ajustes SINIEF n° 3/21, de 8 de abril de 2021, n° 46/22, de 24 de setembro de 2022, n° 47/22, n° 48/22, n° 49/22, n° 50/22, n° 54/22, n° 55/22, n° 58/22 e n° 59/22, todos de 9 de dezembro de 2022, e n° 25/23, de 4 de agosto de 2023, também o que consta do Processo n° 202300004089192,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 74-A. ................................................................................................
XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.
I - ................................................
......................................................................
....................................................” (NR)
“Art. 167-A. .....................................................................................................
“Art. 167-J. ........................................... ..........................................................................