Decreto n° 10.365: ICMS/GO - Inscrição única com centralização da escrituração e do pagamento do imposto à produtor rural


Decreto n° 10.365: ICMS/GO - Inscrição única com centralização da escrituração e do pagamento do imposto à produtor rural

Decreto n° 10.365, de 19 de novembro de 2023

(DOE de 19.12.2023 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista a Lei n° 21.884, de 28 de abril de 2023, a Lei n° 22.088, de 6 de julho de 2023, a Lei n° 22.123, de 21 de julho de 2023 e a Lei n° 22.211, de 16 de agosto de 2023, também o que consta do Processo n° 202300004095606,

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