IN GSE n° 1.573: ICMS/GO - Altera prazo de pagamento para a energia elétrica e serviço de telecomunicação


IN GSE n° 1.573: ICMS/GO - Altera prazo de pagamento para a energia elétrica e serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSE n° 1.573, de 11 de dezembro de 2023

(DOE de 14.12.2023)

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

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telecomunicaçãoprazo , pagamento , Energia elétrica