Instrução Normativa GSE n° 1.573, de 11 de dezembro de 2023
(DOE de 14.12.2023)
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA: