Instrução Normativa n° 015, de 29 de agosto de 2023
(DOE de 31.08.2023)
Dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,