Decreto nº 38.454: ICMS/MA - Exigência de contrapartida social como condição para renovação de incentivos fiscais


Decreto nº 38.454: ICMS/MA - Exigência de contrapartida social como condição para renovação de incentivos fiscais

Decreto nº 38.454, de 01 de agosto de 2023

(DOE de 01.08.2023)

Regulamenta a exigência de contrapartida social como condição para renovação de incentivos fiscais previstos na Lei 10.690, de 26 de setembro de 2017, que instituiu sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° Este Decreto regulamenta a exigência de contrapartida social de empreendimentos prioritários ao desenvolvimento socioeconômico do Estado como condição para renovação de incentivos fiscais previstos na Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017.

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