Decreto n° 48.617, de 15 de maio de 2023
(DOE de 16.05.2023)
Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° e no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 63/23, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 75 do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso XLIV, com a seguinte redação:
“Art. 75 - (...)
XLIV - até 31 de março de 2024, ao distribuidor de combustíveis, observadas as disposições estabelecidas no Capítulo CI da Parte 1 do Anexo IX, na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, destinado a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, de valor equivalente ao percentual de