Portaria IMA n° 1.902, de 13 de fevereiro de 2019.
(DOE de 15.02.2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2°, inciso II do regulamento baixado pelo Decreto Estadual n° 47.398 de 12/04/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam fixados valores de remuneração pela emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA - para