IN AGRODEFESA n° 012: ICMS/GO - Trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia.


IN AGRODEFESA n° 012: ICMS/GO - Trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia.

Instrução Normativa AGRODEFESA n° 012 / 2018

(DOE de 17.12.2018)

Dispõe sobre o trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia no estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei n° 14.645 de 30 de dezembro de 2003, que altera a Lei n° 13.550, de 11 de novembro de 1999, e ainda,

CONSIDERANDO que a folha da bananeira, caixaria e material utilizados no acondicionamento, embalagem e transporte de frutos são meios eficientes de disseminação da praga quarentenária Sigatoka Negra causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton em seu estágio perfeito, ou Paracercospora fijiensis Morelet em seu estágio imperfeito;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a higienização de caixarias plásticas no acondicionamento, embalagem e transporte de mudas, frutos e partes de plantas de bananeira e helicônias, no estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Estadual n° 10, de 21 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade da Autorização para Aquisição de Mudas tendo como origem outras unidades da federação;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Estadual n° 07, de 26 de setembro de 2016, que aprova a norma técnica para utilização e emissão de documentos fitossanitários de controle interno do trânsito de vegetais em Goiás;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Federal n° 44, de 22 de outubro de 2018, que mantém o estado de Goiás como Área Livre da Sigatoka Negra, excetuando-se os municípios de Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia;

CONSIDERANDO, ainda, o que determina a Instrução Normativa Federal n° 17, de 31 de maio de 2005, que aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de Área Livre e do Sistema de Mitigação de Risco - SMR para a praga Sigatoka Negra.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar Norma Técnica para o trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia no estado de Goiás, conforme Anexo I.

Art. 2° O descumprimento das normas contidas nesta instrução sujeitará o(s) infrator(es) às penalidades previstas na Lei Estadual n° 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto Estadual n° 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3° Ficam revogadas as Instruções Normativas Estaduais n° 003, de 31 de janeiro de 2002 (Agência rural) e a n° 004, de 13 de setembro de 2005 (Agrodefesa).

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, Goiânia-GO.

JOSÉ MANOEL CAIXETA HAUM
Presidente

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ICMS/GOhelicônia , bana , comercialização