Reforma Tributária: crédito presumido nas aquisições de produtor rural e integrado não contribuintes


Reforma Tributária: crédito presumido nas aquisições de produtor rural e integrado não contribuintes

A Reforma Tributária do Consumo instituiu, como regra geral, um modelo de não cumulatividade baseado na apropriação de créditos do IBS e da CBS incidentes sobre as aquisições realizadas por contribuintes sujeitos ao regime regular.

Entretanto, no setor agropecuário, parcela relevante das aquisições poderá ser realizada junto a produtores rurais e produtores rurais integrados que não sejam contribuintes desses tributos. Nessas situações, embora possa haver incidência do IBS e da CBS nas etapas de aquisições, esses produtores, por não serem contribuintes, não realizam a apropriação dos respectivos créditos. Consequentemente, suas operações de fornecimento não geram créditos pelas regras gerais de não cumulatividade para os adquirentes.

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Denise Tayna Silva Silvério

Consultora Fiscal

Denise Tayna Silva Silvério é formada em Ciências Contábeis. Atua como consultora de tributos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, especialmente em assuntos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

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IBS CBSCrédito presumido