A Receita Estadual do Paraná publicou a Consulta nº 048, de 18 de agosto de 2026, trazendo um posicionamento relevante para o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo. Segundo a manifestação, enquanto o ICMS permanecer vigente, os valores correspondentes ao IBS, à CBS e, quando devido, ao Imposto Seletivo deverão integrar a base de cálculo do imposto estadual nas operações em que o Paraná figure como sujeito ativo.
A orientação ganha importância diante da convivência temporária entre o sistema atual e os novos tributos, período que deverá exigir das empresas ajustes na formação de preços, na emissão de documentos fiscais e na parametrização de seus sistemas.
A Consulta nº 048/2026 foi apresentada justamente em razão dos desafios decorrentes dessa sobreposição.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.