O Estado da Bahia promoveu nos últimos meses, alterações nas regras de diferimento do ICMS aplicáveis às operações internas com produtos agrícolas.
Inicialmente, o Decreto nº 24.540, de 2026, restringiu as hipóteses de aplicação do diferimento, condicionando-o, em determinadas situações, à destinação das mercadorias a estabelecimentos industriais inclusive cooperativas industriais que as utilizassem como insumo, ou a estabelecimentos comerciais atacadistas credenciados pela SEFAZ/BA.
As alterações, que produziriam efeitos a partir de 1º de julho de 2026, tiveram sua vigência posteriormente prorrogada para 1º de setembro de 2026, pelo Decreto nº 24.639, de 2026.
A nova redação gerou preocupação no setor, especialmente quanto às operações realizadas por produtores rurais com cooperativas, uma vez que poderia levar ao entendimento de que a comercialização da produção para cooperativas de produtores não mais estaria abrangida pelo diferimento.
Entretanto, na data do início da produção de efeitos dessas alterações, foi publicado o Decreto nº 24.776, de 2026, que promoveu nova alteração no RICMS/BA e modificou esse cenário.