Fundo de compensação de benefícios fiscais terá sua operacionalização na EFD-ICMS/IPI


Fundo de compensação de benefícios fiscais terá sua operacionalização na EFD-ICMS/IPI

A Reforma Tributária do Consumo já é uma realidade. No âmbito estadual, a transição terá início em 2029, quando passará a ser exigido o recolhimento de 10% do IBS, com a correspondente redução, no mesmo percentual, da incidência do ICMS. Nesse contexto, as empresas que possuem benefícios ou incentivos fiscais concedidos pela legislação estadual passarão a sofrer perdas decorrentes da redução gradual do ICMS.

Para recompor essas perdas, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Assim, as pessoas físicas ou jurídicas titulares de benefícios fiscais onerosos relativos ao ICMS, no período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, poderão ser compensadas com recursos do referido fundo, observados os critérios e limites para apuração do nível dos benefícios e de sua redução, bem como os procedimentos de análise dos requisitos necessários à habilitação.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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rtcfundo , EFD , compensação , benefícios