Na rotina operacional contábil, é relativamente comum encontrar nomenclaturas de contas como “provisão de receitas”, “provisão de juros ativos”, “provisão de rendimentos” ou expressões semelhantes utilizadas em planos de contas contábeis. Entretanto, sob a ótica técnica e normativa, o conceito de provisão não se aplica ao reconhecimento de receitas.
A contabilidade societária brasileira, alinhada às normas internacionais de contabilidade, estabelece tratamento específico para provisões, restringindo sua utilização ao reconhecimento de obrigações presentes que representem provável saída de recursos econômicos da entidade. Assim, a utilização do termo “provisão” para reconhecer receitas apropriadas por competência não encontra respaldo nos pronunciamentos contábeis vigentes.
Nesse contexto, torna-se relevante esclarecer a diferença entre provisões, estimativas contábeis e reconhecimento de receitas (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.