Reforma Tributária: Parte 1 - Aspectos Introdutórios


Reforma Tributária: Parte 1 - Aspectos Introdutórios

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em 20 de dezembro de 2023, o Brasil está às portas de uma transformação significativa em seu sistema tributário. A instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), inspirado em modelos globalmente utilizados, promete simplificar a legislação tributária nacional ao unificar diversos tributos em uma única estrutura, reduzindo a burocracia associada às obrigações acessórias e promovendo maior transparência na cobrança de impostos.

Essa mudança busca corrigir distorções do regime tributário atual e estabelecer uma tributação uniforme em todo o território nacional, contribuindo para a criação de um ambiente econômico mais equitativo e eficiente.

Um dos aspectos cruciais desse novo sistema tributário é sua característica de não cumulatividade plena e a possibilidade de compensação de créditos tributários. Isso implica que o tributo pago e destacado em etapas anteriores da cadeia produtiva, de serviços ou comércio, poderá ser deduzido do débito apurado pelo contribuinte, evitando a incidência de tributação sobre tributação.

Entretanto, apesar do compromisso proclamado pelos integrantes do Governo Federal de não aumentar a carga tributária, observa-se um alarmante aumento da tributação sobre o agronegócio, setor vital na produção de alimentos para os cidadãos brasileiros. Este aumento contradiz as desonerações atualmente desfrutadas pelo setor agrícola e agroindustrial, através de suspensões, alíquotas zeradas, isenções e diferimentos nos tributos estaduais e federais.

O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) introduzido pela reforma tributária incidirá diretamente sobre o consumo e será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, substituindo o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), configurando assim o IVA-DUAL.

Além do IBS e da CBS, haverá a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Atualmente, estudos realizados pelo ...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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