Impactos da majoração das alíquotas no Paraná


Impactos da majoração das alíquotas no Paraná

No ano de 2022, foram sancionadas as Leis Complementares nº 192, de 2022, e nº 294, de 2022. Estas leis provocaram a diminuição das alíquotas modais incidentes sobre energia elétrica, comunicações e transportes, além de alterar a sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre vários combustíveis. Isso foi alvo de muitas queixas por parte dos Estados brasileiros que, na ânsia por reestabelecer a arrecadação, promoveram as alterações das suas alíquotas internas sobre os produtos em geral (alíquota modal).

Estes acréscimos vêm sendo observados desde 2023 e, como agravante, tivemos no texto inicial da PEC nº 45, de 2019, uma previsão de distribuição de receitas do IBS pautado na arrecadação estadual de ICMS, considerando os anos de 2024 a 2028. Embora esta forma de distribuição de receita tenha sido cerceada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, alguns Estados que já haviam anunciado o aumento da alíquota interna não retroagiram em suas decisões.

Um exemplo é o Estado do Paraná. Para este Estado, havíamos contado com um aumento na tributação modal que foi ampliada de 18%, em 2022, para 19% em 2023. Em 2023, foi anunciado um novo aumento da alíquota modal para 19,5%, aumento este que foi instituído através da Lei nº 21.850, de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 5.143, de 2024.

A mudança de tributação deve ser acompanhada atentamente pelas corporações estabelecidas no Estado do Paraná. Isso porque vários são os impactos que podem...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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