Reconhecimento contábil das subvenções, um desafio a ser debatido!


Reconhecimento contábil das subvenções, um desafio a ser debatido!

Por muito tempo todo o debate sobre subvenções governamentais foi permeado por seus impactos tributários. As organizações encontraram subsídios na legislação que trouxeram um impacto relevante na apuração do IRPJ e da CSLL, especialmente em virtude da exclusão no lucro real de todos os benefícios fiscais do ICMS, independente de contrapartidas assumidas pelos contribuintes.

Esse debate ainda não foi totalmente concluído. Mesmo com a revogação das subvenções para investimento, permanece a discussão sobre o alcance da Lei Complementar nº 160, de 2017, que vigorou entre 2017 e 2023. Tal disputa permanecerá até que se cumpra o prazo de decadência dos créditos tributários levantados.

Geralmente o que vemos é a legislação contábil trazendo impactos na legislação tributária. Isso ocorreu com frequência desde 2008, com a adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS. Não à toa foi criado em 2009 o RTT – Regime Tributário de Transição, onde todo o impacto das normas internacionais de contabilidade era revertido para fins tributários. Tal regime permaneceu até 2014, quando a legislação fiscal passou a regular estes ajustes.

No caso das subvenções foi a legislação tributária que trouxe impactos na contabilidade, que apesar de regulamentadas por um pronunciamento técnico desde 2010, não tinha suas regras observadas pelas corporações brasileiras.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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