Série Fechamento de Balanço: Quais informações devem constar nas notas explicativas?


Série Fechamento de Balanço: Quais informações devem constar nas notas explicativas?

As organizações em determinados casos, elaboram demonstrações contábeis sem atribuir a devida relevância, visando apenas cumprir as exigências da legislação societária, contábil e tributária. Isso resulta, de certa forma, em subaproveitamento dos benefícios proporcionados por estas informações.

Um exemplo frequente ocorre na elaboração das notas explicativas, onde algumas empresas persistem em elaborar esta peça contábil com textos superficiais, confusos e, por vezes, preenchidos com informações irrelevantes. Essa prática não contribui de maneira significativa para a análise dos investidores, credores e demais usuários das informações.

Com o intuito de aprimorar a transparência na análise das demonstrações contábeis, o § 4º do art. 176 da Lei nº 6.404, de 1976, introduziu as notas explicativas, como parte componente das demonstrações financeiras. É imperativo, assim, que as demonstrações sejam enriquecidas por notas explicativas e por outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis indispensáveis para esclarecer a situação patrimonial e os resultados do exercício.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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