Série fechamento de balanço: Evento subsequente


Série fechamento de balanço: Evento subsequente

Com o final de cada exercício social, as organizações precisam estar atentas a detalhes contábeis que muitas vezes não são verificados em seu cotidiano, isso ocorre porque nesse momento é preciso consolidar o resultado do período, mensurar os lucros ou sobras passíveis de distribuição, elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de administração e conselho fiscal, além de sujeitar as peças contábeis a auditoria independente.

Ter precisão nas demonstrações contábeis é um dos pilares previstos pela legislação atual, a fidedignidade e a relevância são as características fundamentais qualitativas das demonstrações financeiras.

Porém, apesar de todo o empenho em observar as normas pertinentes ao fechamento das demonstrações financeiras de período, por vezes, acontecem eventos que trazem impactos aos números descritos e que devem ser reportados aos usuários das demonstrações financeiras.

Aos eventos que ocorrem entre a data final do período social a que se referem as demonstrações financeiras e a data na qual as mesmas são apresentadas para emissão a legislação da o nome de eventos subsequentes, que podem ser favoráveis ou desfavoráveis à corporação.

Segundo o Manual de Contabilidade Societária:

Data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis é aquela na qual essas demonstrações são apresentadas, pela primeira vez, a algum órgão no qual pessoa(s) externa(s) à diretoria e ao corpo funcional da entidade participa(m). Assim, nas sociedades por ações, a apresentação das demonstrações contábeis ao conselho de administração, por exemplo, caracteriza a data da autorização para a sua emissão. Note‑se que não é a data da divulgação ao público, da publicação em jornal etc. Em cada entidade pode haver variação em função de sua estrutura administrativa e do processo seguido para a finalização das demonstrações.

Para entendermos melhor esse contexto o Pronunciamento Técnico CPC nº 24 – Evento Subsequente nos apresenta um exemplo dessas situações:

Exemplo:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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