ICMS/MS: Denúncia Espontânea


ICMS/MS: Denúncia Espontânea

Milton C. Silva

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Em algumas ocasiões é necessário que assumamos nossos erros frente a outros. Isso é incontestavelmente necessário para que possamos levar uma vida sem “peso na consciência” e assim poder prosseguir nossa trajetória de maneira mais tranquila. Esse pensamento também se estende ao âmbito tributário.

Só que as vezes, não é tão simples assim assumir frente ao ente fiscalizatório que você, contribuinte, realizou algo que cominou condição desfavorável à fazenda pública. Há tanto a dificuldade fática de assumir, quanto a dificuldade de realizar o processo em alguns casos específicos.

A dificuldade em assumir a incongruência parte de uma necessidade exclusiva do contribuinte, porém, uma vez tomada a decisão nós da Garcia e Moreno estamos aqui para tornar mais fácil a sua vida na realização do processo de apresentar ao fisco, nesse momento, a denúncia espontânea de infrações relativas ao ICMS no Estado do Mato Grosso do Sul.

Amparo Nacional para a Denúncia Espontânea

Antes de adentrarmos na legislação estadual, temos a necessidade de demonstrar que no âmbito federal já consta amparo para a aplicação da denúncia espontânea, inclusive, no que tange às regras gerais. Um dos mais importantes artifícios legais que albergam essa possibilidade é a familiar Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, através de seu artigo 138, que assim descreve:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Basicamente, esse é o ponto de partida para a análise da possibilidade de o contribuinte realizar denúncia espontânea para exclusão de responsabilidade sobre infrações e recolhimento de tributos. Além disso, consta a regra geral a ser seguida por todos os contribuintes que é a necessidade de não estar aberto qualquer procedimento administrativo ou fiscalizatório contra o mesmo.

Denúncia Espontânea no Estado do Mato Grosso do Sul

Algumas transgressões de regras podem ocasionar em necessária adoção de processo de denúncia espontânea para saneamento de incongruências dentro do processo das instituições. Um dos exemplos mais práticos é...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

regularizaçãoréu confesso , obrigação acessória , ICMS MS , denúncia espontânea