Decreto n° 48.456: ICMS/MG - Alteração da alíquota interna para combustível e energia elétrica


Decreto n° 48.456: ICMS/MG - Alteração da alíquota interna para combustível e energia elétrica

Decreto n° 48.456, de 01 de julho de 2022

(DOE de 01.07.2022)

Estabelece a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas com combustíveis, energia elétrica e nas prestações internas de serviço de comunicação e ajusta percentuais de redução de base de cálculo do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2° da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 139/06, de 15 de dezembro de 2006, no Convênio ICMS 09/08, de 4 de abril de 2008, no Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015, na cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

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