Portaria IMA n° 2.105: Meio Ambiente - Autorização de distribuição de produtos de origem animal


Portaria IMA n° 2.105: Meio Ambiente - Autorização de distribuição de produtos de origem animal

Portaria IMA n° 2.105, de 23 de novembro de 2021

(DOE de 24.11.2021)

Define os requisitos para autorização de distribuição de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados no IMA.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 12, combinado com o inciso II do art. 2° do regulamento a que se refere o Decreto n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a demanda crescente de solicitação de autorização para distribuição de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados e a necessidade de se estabelecer as regras para que esta prática possa ser realizada sob autorização do serviço de inspeção oficial;

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origem animalproduto , distribuição , autorização