Decreto n° 48.277, de 29 de setembro de 2021
(DOE de 30.09.2021)
Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, com condições especiais, no âmbito do Programa regularize.
o Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 20-B da Lei n° 15.273, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pelo art. 3° da Lei n° 23.894, de 3 de setembro de 2021, e no art. 4° da Lei n° 23.894, de 2021,