Portaria IEF n° 125: Registro e renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora


Portaria IEF n° 125: Registro e renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora

Portaria IEF n° 125, de 23 de novembro de 2020

(DOE de 24.11.2020)

Dispõe sobre o registro obrigatório e a renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.173, de 31 de maio de 1990, na Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto n° 47.383, de 02 de março de 2018, e no Decreto n° 47.749, de 11 de novembro de 2019,

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motosserraflora , jurídica , pessoa física , renovação , registro