Instrução Normativa AGRODEFESA n° 011 / 2018
(DOE de 04.12.2018)
Dispõe sobre os procedimentos cadastrais para fins de fiscalização animal de estabelecimentos rurais e seus proprietários, possuidores ou detentores, a emissão e cancelamento de documentos sanitários e a padronização de procedimentos junto à Agrodefesa.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 14.645/2003, no regulamento aprovado pelo Decreto n° 7.478/2011 e no Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 148/2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Novo Código de Processo Civil, em especial ao Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha e ao Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária;
CONSIDERANDO o item 3.3 do Manual de Padronização, versão 18.0, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que proíbe a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para regularizar saldos de explorações pecuárias localizadas em uma mesma propriedade rural;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 32 da Lei n° 13.998/2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás, combinado com art. 7°, do Regulamento da citada lei, aprovado pelo Decreto n° 5.652/2002;
CONSIDERANDO a informatização dos dados cadastrais de produtores rurais e proprietários de animais, junto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago);
CONSIDERANDO a grande demanda por informações e bloqueio de animais e produtores;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício n° 0310/2016-SRE/Sefaz, de 06 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Convênio de Mútua Colaboração n° 149/2013, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e a Agrodefesa, sobre a permuta de dados e informações, a transferência de infraestrutura de funcionamento de unidades operacionais e a prestação de assistência técnico-administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e estabelecer normas complementares para os procedimentos de abertura, alteração e bloqueio de cadastro de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou possuidores, bem como para a transferência de saldo de animais, prestação de informações cadastrais, emissão e cancelamento de documentos sanitários, entre a Agrodefesa e a Sefaz;
CONSIDERANDO a necessidade da Agrodefesa, como Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, de programar ações relativas ao efetivo controle do trânsito dos animais;
CONSIDERANDO a evolução dos controles sanitários oficiais implantados para a prevenção, controle e erradicação de doenças de notificação obrigatória da área animal, com possibilidade de difusão por meio do trânsito das diversas espécies animais;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder à autorização aos responsáveis de estabelecimentos de abate, com acesso ao Sidago para fins de emissão de GTA em nome de proprietários ou possuidores de estabelecimentos rurais localizados no Estado de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as diretrizes gerais de cadastro, para fins de fiscalização animal, de estabelecimentos rurais e de seus proprietários, possuidores ou detentores, localizados no Estado de Goiás, bem como de todos aqueles que, a qualquer título, detenham em seu poder animais susceptíveis de fiscalização pela Agrodefesa, com vista à padronização de informações no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás - Sidago.