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Renan Silva
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As provisões têm a finalidade de proteger o fluxo financeiro da entidade, evitando distribuir sobras ou lucros em valor maior do que aquele que provavelmente irá se realizar, além de proteger os usuários externos ao analisar condições de crédito ou mesmo de aquisição considerando números que dificilmente ser realizariam.
Quando tratamos de instituições financeiras, as provisões possuem ainda mais relevância, sobretudo em virtude de sua principal fonte de recursos ocorrer por meio das concessões de crédito, logo, estão sujeitas ao elevado risco de inadimplência.
Para tanto, o Banco Central do Brasil por meio da Carta Circular nº 2.899, de 2000, determina que as instituições financeiras efetuem a provisão para créditos de liquidação duvidosa constituídas, segundo regras de mensuração pré-estabelecidas, sobre o valor contábil dos créditos mediante registro a débito de (...)
Data: 20/06/2022 09:01
Última alteração: 20/06/2022 10:10
Renan Vinicius Lopes Silva
Consultor