Arrendamento mercantil: regras aplicadas a contabilização para o arrendatário


Arrendamento mercantil: regras aplicadas a contabilização para o arrendatário

Kleber C. Silva

Willian Luvizetto

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  1. Introdução

Aprovado e divulgado no final de 2017, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a nova revisão do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil tem como objetivo principal a atualização das Normas contábeis aplicáveis à contratos de cessão onerosa de bens.

Em relação a norma anterior podemos inferir que a principal alteração pertinente ao arrendatário está no fim da distinção do tratamento contábil para contratos de arrendamento operacional e financeiro. Desta feita, a partir da nova revisão (R2), o CPC 06 reconhece todos os contratos de arrendamento de forma idêntica, ou seja, qualquer contrato de cessão onerosa de bens terá tratamento contábil na arrendatária de maneira única, seja ele operacional ou financeiro.

Tal alteração possui vigência a partir de 1° de janeiro de 2019 e seu objetivo é garantir uma maior transparência na visualização dos contratos de arrendamento nas demonstrações contábeis, especialmente para os contratos operacionais que na antiga forma de reconhecimento omitiam um passivo relevante de arrendamentos a pagar, visto que as parcelas apenas eram reconhecidas no passivo no momento do pagamento da operação de arrendamento ou no vencimento do prazo da contraprestação.

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aluguelarrendatário , ifrs 16 , cpc 06 , arrendamento mercantil