SC nº 4.047: Exclusão das subvenções da base do PIS e da COFINS


SC nº 4.047: Exclusão das subvenções da base do PIS e da COFINS

RFB reforça o entendimento de que somente poderá ser excluída da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, as subvenções que são destinadas a investimentos.

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

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PIS e COFINSsubvenção , exclusão da base de cálculo