Nova forma de registro das despesas com marketing no exterior


Nova forma de registro das despesas com marketing no exterior

Até 11 de julho de 2025, a legislação previa que a comprovação do custeio das despesas com marketing no exterior deveria ser realizada por meio de registro no Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM), disponível no site do Governo Federal.

Contudo, na última segunda-feira, dia 14 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra) a IN RFB n° 2.271, de 2025, que regulamentou as alterações legislativas promovidas pelo Decreto nº 12.429, de 11 de abril de 2025, modificando o procedimento para registro dessas operações por meio da inclusão do art. 4º-A na IN RFB nº 1.455, de 2014.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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