STJ define que ágio interno não pode deduzir base do IRPJ e da CSLL


STJ define que ágio interno não pode deduzir base do IRPJ e da CSLL

Após decisão em junho de 2024, pela 1ª Turma do STJ favorável aos contribuintes permitindo a dedução, neste mês a 2ª Turma se reuniu e tomou decisão totalmente contrária à manifestada em junho, considerando o ágio interno indedutível no lucro real.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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