Tratamentos Fiscais do Estado aos Produtores Rurais - ICMS/MT


Tratamentos Fiscais do Estado aos Produtores Rurais - ICMS/MT

1. Introdução

2. Aquisição de insumos

3. Aquisição de bens, máquinas e equipamentos

3.1. Isenção

3.2. Redução da base de cálculo

3.3. Diferimento

4. Comercialização

4.1. Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB

5. Exportação

6. Remessa de mercadorias para armazenagem

7.Obrigações acessórias

7.1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

7.2. Escrituração Fiscal Digital (EFD)

8. Conclusão

 

1. Introdução

O setor agropecuário brasileiro é uma das principais fontes de receita da economia nacional, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento do país. Destaca-se pela elevada produtividade, pelo uso crescente de tecnologias e pela capacidade de atender tanto ao mercado interno quanto ao externo, consolidando o Brasil como um dos maiores exportadores mundiais de alimentos e commodities agrícolas.

Nesse cenário, a figura do produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, é fundamental para o funcionamento do agronegócio, atuando na criação de animais, no cultivo de vegetais e cereais, entre outras atividades.

É importante destacar que, antes de semear, colher, comercializar, o produtor deve investir em diversos recursos essenciais à produção, como insumos agropecuários, maquinários, equipamentos e outros bens indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

O artigo 1º da Lei Complementar nº 87, de 1996, confere aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Dessa forma, cada unidade da federação possui regulamentos próprios e critérios específicos para a concessão de benefícios fiscais aplicáveis a diferentes tipos de operações.

Neste contexto, o presente roteiro propõe-se a realizar uma análise detalhada da legislação tributária do Estado do Mato Grosso, com o objetivo de compreender as regras de adesão, particularidades e a utilização dos benefícios fiscais aplicáveis às operações desenvolvidas pelos produtores rurais.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

Tags:

roteiroprodutores rurais , benefícios fiscais