Sumário
Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, o Brasil passou a vivenciar uma das mais significativas transformações no cenário tributário que envolve exportações e importações, especialmente no que se refere às regras de preços de transferência.
As mudanças visam alinhar a legislação brasileira às diretrizes adotadas pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a incorporação do princípio do Arm’s Length.
Importante destacar que as alterações não se limitaram apenas à forma de apuração, mas também impactaram diretamente a maneira como os ajustes devem ser informados à Receita Federal. Diante disso, o presente material tem por objetivo detalhar, registro a registro, o correto preenchimento das informações na ECF, a partir do exercício de 2025. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.