A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituída pelo Ajuste Sinief nº 7/2005, é utilizada pelos contribuintes do ICMS e do IPI. Ela deve ser emitida conforme o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), utilizando software desenvolvido ou adquirido pelo próprio contribuinte, respeitando as formalidades pertinentes a esse documento fiscal.
Entre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destaca-se o preenchimento dos campos referentes aos códigos de barras.
Assim, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial):
a) cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;
b) cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
c) qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e;
d) uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e;
f) vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e;
g) qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
h) uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
i) vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
j) Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos das alíneas “c” e “e” e das alíneas “f” e “h” devem produzir o mesmo resultado.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.