Sumário
2.1. Base de Cálculo - Opção Comercialização.
2.2. Base de Cálculo - Opção Folha de Salários
3.1. Alíquota - Opção Comercialização.
3.2. Alíquota - Opção Folha de Salários
4. Responsabilidade pelo recolhimento.
4.1. Responsabilidade pelo recolhimento - Opção Comercialização.
4.2. Responsabilidade pelo recolhimento - Opção Folha de Salários.
A exploração de atividades rurais envolve uma cadeia complexa de operações, desde a aquisições de insumos, a preparação do solo, cultivo de culturas diversificadas e a criação de animais, até a comercialização dos produtos resultantes da atividade primária em um mercado cada vez mais global. Quando tratamos de atividades rurais, logo pensamos no produtor rural pessoa física, no entanto, a profissionalização da atividade rural tem tornado cada vez mais comum a exploração destas atividades por produtores rurais pessoas jurídicas.
Assim como os produtores rurais pessoas físicas, as pessoas jurídicas que atuam na atividade rural também têm a obrigação de contribuir para a previdência social. Este tema tem sido objeto de intensos debates ao longo dos anos, embora frequentemente discutido em relação aos produtores rurais pessoas físicas, a contribuição previdenciária (Funrural) também se aplica às pessoas jurídicas, trazendo consigo suas próprias complexidades e considerações.
Recentemente, realizamos um encontro para debater este tema. Você, cliente e amigo, pode acessar o conteúdo deste encontro na área de cursos do nosso site.
Além disso, especificamente para os produtores rurais pessoas físicas, publicamos um material detalhado sobre a tributação previdenciária aplicada as suas operações. Neste material, abordamos os aspectos legislativos e práticos aplicados do Funrural. Para acessar este conteúdo, basta clicar neste link:
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.