Lei Complementar nº 218: Alteração no ISSQN para serviços de guincho, guindaste e içamento


Lei Complementar nº 218: Alteração no ISSQN para serviços de guincho, guindaste e içamento

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

(DOU de 25.09.2025)

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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